Lei n. 11.340 de 7 de agosto de 2006 decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva
A nova lei altera o Código Penal Brasileiro e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. A Lei também traz outra medidas, tais como a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o direito de a mulher reaver seus bens e cancelar procurações feitas em nome do agressor. A violência psicológica passa a ser caracterizada também como violência doméstica.
A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica.
Denuncie
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres colocou à disposição um número de telefone para denunciar a violência doméstica e orientar o atendimento. O número é o 180.
Site visitado para pesquisa:(http://pt.wikipedia.org)
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